danos morais após agressão

Cabe indenização a ex-esposa por danos morais após agressão física?

O agressor de violência doméstica pode indenizar a vítima por danos morais após agressão física?

Sempre pensamos que estamos casando com um príncipe encantado, mas com o tempo não é mais tão encantado assim, ou seja, acaba demonstrando a sua verdadeira identidade.

Começa a xingar, logo, agredir psicologicamente, fisicamente, inclusive, violência patrimonial. As agressões são reiteradas e pode levar anos para que a vítima consiga denunciar.

No entanto, quando a vítima entra com processo de indenização contra o agressor, o valor arbitrado pelo (a) magistrado (a) ainda é um percentual baixo ou não há pacificação acerca da competência para fixação de danos morais pelas varas de família quando ocorre a violência doméstica.

Mas respondendo à pergunta anterior.

Sim, cabe indenização a vítima de violência doméstica por danos morais após agressão física. Vejamos o entendimento:

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 200 mil, na ação de divórcio, por ter agredido a então esposa com tapas e socos, além de ter desferido cinco facadas contra ela, em 2017.

Além disso, a mulher estava grávida na ocasião e chegou a ficar internada em estado grave.

Na análise do caso, a magistrada defendeu que, além de condenação criminal, a violência doméstica precisa ser combatida em todas as frentes, inclusive na esfera cível, para função punitiva, preventiva e reparatória. “O dano moral deve ser visto também como um inibidor de condutas inaceitáveis pela sociedade nos dias atuais, preenchendo assim seu caráter pedagógico”.

Além da humilhação, dor e medo, a violência sofrida pela vítima resultou na destruição de seus sonhos para o casal.

Importante deixar claro que hoje não se aceita mais a agressividade masculina contra a sua parceira como algo comum ou justificável.

Fonte original: Assessoria de Comunicação IBDFAM

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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