Você sabe quais bens digitais podem ser partilhados na separação?

Você sabe quais bens digitais podem ser partilhados na separação?

Isso é o que você precisa saber sobre quais bens digitais podem ser partilhados na separação, porém, tudo depende da data do investimento ou aquisição e regime de bens do casamento, pois, influenciam na partilha em caso de divórcio.

Com o avanço tecnológico e crescimento de patrimonio digitais, a divisão de bens na separação/divórcio não se resume em partilhar bens móveis e imóveis.

Todavia, não há legislação tratando sobre o assunto. Se você tem aí na sua coleção NTF’s, criptomoedas, milhas, ações na bolsa de valores, jogos, etc. Será que esses valores podem ser partilhados com seu cônjuge em um eventual divórcio?

Para responder essas perguntas, primeiro vamos entender o que significa bens digitais, como vão ser feita a partilha de cada patrimônio, etc.

1- O que se entende por patrimônios digitais?

São bens de valor financeiro, ou seja, possuem características patrimoniais, são exemplos criptomoedas, milhas aéreas, contas comerciais em redes sociais, NFT’s, site e blog, cursos online, jogos virtuais, aplicativos, metaverso, Link equity (poder dos links de um site em relevância, autoridade, confiança, localização e acessibilidade dos links em uma página, links outbound de alto valor etc), etc.

Além disso, os bens digitais podem ser partilhados na separação ou divórcio, desde que sejam comprovados que foram adquiridos na constância da união ou se foram adquiridos antes do casamento, serão divididos os rendimentos.

Convido você a acompanhar os próximos parágrafos para entender sobre alguns bens digitais:

1.1- Divisão de contas comerciais em rede sociais

Primeiramente, deve ser apurado qual regime de bens adotado e quando ocorreu a constituição das redes sociais com destinação comercial.

Entendo que em caso de constatação da comunicabilidade, deverá ser apurado o valor atribuído ao perfil comercial, ou seja, deverá ser dividido os frutos.

Quanto à apuração do valor do perfil, existe um mercado de venda de publicações, e, se verificada a frequência e abrangência das postagens, chega-se ao valor gerado pelo usuário. ¹

Por exemplo, José utiliza suas redes sociais para fins comerciais, ou seja, divulga produtos e serviços através de links nos stories com o cupom no seu nome. Através dessa frequência será verificada e apurada o valor gerado por ele.

1.2- Partilha de criptomoeda

Segundo a pesquisa realizada pela GFV, no Brasil, os criptoativos têm a preferência de 14,5% dos investidores².

Mas o que isso tem a ver com a partilha?

Tudo, pois as disputas conjugais para partilhar moedas digitais são mais comuns.

Além disso, as moedas digitais vem sendo utilizado para fraudar a partilha, pois dificulta a possibilidade de rastreá-los.

No entanto, os ativos digitais não são indetectáveis, ou seja, as transações são registradas em livros públicos chamados blockchains.

Quanto à partilha relacionado as moedas digitais é preciso verificar duas situações: 1) a data da aquisição da criptomoeda e, 2) o regime de casamento.

Por exemplo, no caso da comunhão parcial de bens, se os ativos digitais foram adquiridos antes do casamento, não serão partilhados, mas os rendimentos sim.

Atenção: as criptomoedas podem ser rastreáveis das seguintes formas: 1) solicitar ao juiz (a) que seja oficiada as corretoras Exchange; 2) Plataforma chamada BlockSherlock³, entre outros.

Lembrando que, cada caso é um caso, pois no caso de milhas expiram, é importante verificar antes de entrar com pedido de divórcio com as empresas se vale a pena ou não.

Ademais, se você descobre que o seu ex tinha bens digitais após o divórcio, pode entrar com ação de sobrepartilha de bens, ou seja, é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no divórcio ou dissolução de união estável.

Desse modo, por uma questão de prevenção e planejamento, é necessário estabelecer uma conversa entre o casal sobre qual regime de bens será mais adequado, inclusive, deixar claro todas as regras a repeito de patrimônio que ambos vão adquirir durante o casamento.


1- https://www.migalhas.com.br/depeso/343190/as-redes-sociais-como-patrimonio-partilhavel-e-transmissivel

2-https://exame.com/future-of-money/brasileiros-ja-investem-mais-em-criptomoedas-que-franceses-e-ingleses-revela-pesquisa-da-fgv/

3-https://www.blocksherlock.com/home

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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