testamento público

Tudo o que você precisa saber sobre testamento público

O testamento público é escrito por oficial público, em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas, não pode ser parentes ou beneficiário envolvido no ato.

Além disso, o testamento exige que seja escrito em idioma nacional.

Todavia, o testador pode contratar um (a) advogado (a) especializado (a) no assunto, pois trará mais segurança, tendo em vista que seus conhecimentos jurídicos auxiliarão na preparação do documento.

Importante ressaltar que, o testamento é um planejamento sucessório do testador, pois adota uma estratégia para a transferência dos seus bens aos seus herdeiros.

Vou adentrar nos requisitos, procedimento, documentos necessários e preço do testamento público.

Quais são os requisitos do testamento público?

Os requisitos para a validade do testamento público encontram-se descritos nos artigos 1.864 e 1867 do Código Civil.

Vejamos quais sejam:

  • Ser escrito por tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
  • Lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo,
  • Ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião,

Além disso, ao surdo se permite elaborar testamento, devendo efetuar a leitura do texto em face das testemunhas; se não souber ler, designará quem possa fazê-lo em seu lugar.

Ainda, reserva-se ao deficiente visual essa forma de testar, com o requisito de que o testamento seja lido duas vezes, em voz alta, pelo oficial e por uma das testemunhas designada pelo testador.

Como posso proceder para fazer o testamento?

Primeiramente, para registrar o ato do testamento público, o (a) interessado (a) deve se dirigir até ao Cartório de Notas:

  • Munido de documentos pessoais;
  • Marcar dia e hora para a lavratura do testamento com o tabelião;
  • Estipular os bens que seus herdeiros irão receber, desde que os herdeiros não recebam quantias inferiores que tem direito por força da sucessão legítima;
  • É possível apenas uma pessoas receber todos os bens no testamento desde que o testador não possua herdeiros necessários.

Documentos necessários

Vejamos quais são os documentos necessários para fazer um testamento público:

  • Documentos de identificação RG, CNH, do (a) testador (a), do beneficiado;
  • Estrangeiro precisa do RNE (registro nacional estrangeiro), somente será aceito dentro do prazo de validade;
  • 02 testemunhas, sendo vedado ser da família do testador ou beneficiado;
  • CPF do (a) testador (a), do beneficiado, e de 02 testemunhas;
  • Certidão de nascimento, quando solteiro (a);
  • Casamento, quando casado (a);
  • Quando divorciado (a), separado (a) ou viúvo (a) contendo a devida averbação do atual estado civil, atualizada (90 dias);
  • Cópia do Registro da Escritura de Pacto Antenupcial, caso houver;
  • Cópia do comprovante de residência do (a) testador (a) e das 2 testemunhas

Documentos específicos:

  • Documento comprobatório da posse/propriedades dos bens ou direitos;
  • Em caso de outorgante não alfabetizado (a) ou impossibilitado (a) de assinar, deverá assinar a seu rogo uma das testemunhas instrumentárias;
  • Em caso de outorgante estrangeiro, a comprovação do estado civil poderá ser feita por meio de atestado consular, documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutores juramentados e registrada a tradução no Ofício do Registro de Títulos e Documentos;
  • Por último, poderá ser solicitado atestado médico de higidez mental, isto é, declarando o (a) testador (a) está apto para praticar atos da vida civil.

Por certo, a vantagem do testamento público está na segurança de sua elaboração, pois é preparada pelo oficial do Tabelionato. Além de evitar brigas de família e disputa patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido.

O valor do testamento é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado.

Em conclusão, o testamento é um ato personalíssimo, isso significa que o ato pode sofrer modificações ou simplesmente ser revogado, a qualquer tempo, e quantas vezes for necessário.

Atenção: Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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