planejamento sucessório em vida

O que é planejamento sucessório em vida: como fazer, tipos e suas vantagens

O planejamento sucessório em vida é estruturado pela elaboração de um plano de ação que permite a adoção de estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte.

Até agora, predomina na sociedade brasileira o desinteresse do indivíduo pelo destino de seu patrimônio acumulado durante toda sua vida, bem como pela forma, e suas consequências, da distribuição patrimonial aos herdeiros após a sua morte. Com essa atitude passiva, o processo sucessório se torna desgastante, financeira e emocionalmente, além de implicar conflitos entre os herdeiros e a deterioração do acervo patrimonial.

O problema é que a sucessão pode se tornar o fato negativo na vida de uma família, no ponto em que as coisas desandam e nunca mais voltam a ser como antes.

O objetivo do artigo é incentivar o leitor a pensar sobre a sucessão de maneira mais ampla.

Além do mais, a intenção é que, ao final do artigo, o leitor seja capaz de identificar os principais aspectos jurídicos com os quais deverá se preocupar ao pensar em seu planejamento sucessório em vida.

Todavia, as questões jurídicas envolvidas no planejamento sucessório em vida não podem ser abordadas unicamente sob a ótica do direito das sucessões. Tratar deste tema envolve não só questões de direito das sucessões, mas também regras de direito de família, tributário e societário.

Aliás, a questão é mais complexa do que aparenta.

As ferramentas do planejamento sucessório em vida, neste artigo, será dividido da seguinte forma:

  • Testamento
  • Doação
  • Usufruto
  • Fideicomisso
  • Bem de família
  • Seguro de vida
  • Regime de bens
  • Trust
  • Holding
  • Planejamento tributário

Continue a leitura!

Testamento

O testamento é um documento por meio da qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, para pessoas físicas ou jurídicas, respeitando a quota dos herdeiros necessários.

Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.

Importante deixar claro que, pelo testamento apenas podemos dispor de 50% da herança, caso existam herdeiros necessários.

Por isso, a lei obriga que pelo menos a outra metade de 50% seja dividida entre os herdeiros necessários, que são:

  • marido, esposa, companheiro ou companheira;
  • descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós, bisavós).

Ademais, existem três tipos de testamento mais popular: público, particular e fechado (ou cerrado). Para entender mais sobre testamento público, clique aqui.

Igualmente, para entender mais sobre as modalidades de testamento, clique aqui (como fazer um testamento em vida).

No entanto, o testamento não livrará os seus herdeiros do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e nem de outros gastos.

De fato, o testamento é ótimo para que você possa organizar a distribuição dos seus bens da forma que bem entender e para quem você quiser.

Adoção como forma de planejamento sucessório em vida

Trata-se de contrato, em que uma pessoa, denominada doadora, por vontade própria, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra.

Ademais, significa dizer que surge de um acordo de vontades, o qual, em via de regra, consistirá na aceitação de uma obrigação do doador de entregar o bem doado ao donatário. Ou seja, é preciso que haja entendimento entre as partes envolvidas e que o pacto final venha a ser concretizado por outros expedientes posteriores à celebração do contrato.

Para que o contrato de doação seja efetiva deve ser realizada através de uma escritura pública de doação registrada em cartório.

No entanto, os doadores desejam se resguardar enquanto aos bens que será doado, para isso deve constar na escritura a possibilidade de doação com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, com o objetivo de proteger o bem doado de alguma eventualidade que podem ocorrer.

Em conclusão, a vantagem da doação é que não haverá necessidade de posterior processo de inventário ou outros procedimentos referente à partilha, uma vez que os bens já estarão no nome dos herdeiros. Além disso, a doação dos bens podem ser divididos pouco a pouco entre os herdeiros, sem sobrecarregar com impostos de transmissão. No caso da doação, os impostos serão pagos à medida que as doações forem sendo feitas.

Usufruto como planejamento sucessório

O usufruto é um direito concedido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem, ou seja, o usufrutuário possui a coisa, mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua posse, mas não a sua propriedade.

Ademais, o usufruto pode ser utilizado como planejamento numa empresa familiar que permite a transferência da titularidade da participação societária.

Vamos entender o que é usufruto!

Por exemplo, uma família tem duas propriedades e os pais passaram a propriedade de um imóvel alugado para o filho, porém, eles continuam a receber a renda do eventual aluguel e pudessem decidir se já está na hora de rescindir o contrato de locação ou não.

Enfim, o usufruto, como instrumento de planejamento sucessório, é utilizado em larga escala, ao se transferir, por meio de partilha em vida, a propriedade de bens a ser futuramente inventariado, com a segurança de seu uso e gozo pelos herdeiros.

Fideicomisso

Fideicomisso é quando o testador transmite ao herdeiro ou legatário temporário certa quantidade de bens, determinando uma obrigação.

Ou seja, quando o herdeiro ou legatário, fica com o bem com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será proprietário final do bem.

Aliás, o fiduciário, ao receber os bens em propriedade, tem o dever de conservá-los.

Parece complicado de entender, mas não é. Vejamos:

Por exemplo, deixo minha fazenda para o (a) primeiro (a) filho (a) de minha sobrinha Daniela, contudo Daniela é uma criança, então se um dia ela tiver um (a) filho (a), esse concepturo será o beneficiado, enquanto o concepturo não vem, designo minha amiga Gabriele para cuidar da fazenda.

O fideicomisso tem como finalidade de satisfazer o testador que quer beneficiar pessoa inexistente ao tempo da abertura da sucessão.

Em conclusão, o fideicomisso beneficia pessoas não concebidas, por isso ele vira usufruto se o concepturo nascer antes da morte do testador.

Bem de família

Bem de família é o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, que, por proteção legal, não pode ser penhorado.

Mas, pode fazer planejamento sucessório sobre um bem imóvel? É o que veremos a neste artigo.

Neste caso, como a pessoa só tem um imóvel urbano ou rural deve pensar na sua preservação da moradia.

Pode-se, inclusive, agregar ao bem de família voluntário, valores imobiliários, cujos rendimentos devem ser aplicados na conservação no imóvel ou sustento da família.

Ou seja, para a instituição do bem de família poderá ser feita mediante testamento, ou por escritura pública. Põe-se a salvo o bem -ou os bens, desta forma, de futura divisão, assim como de eventual dívida que venha a recair sobre o restante do patrimônio.

Lembrando que o bem de família legal é impenhorável.

Entretanto, existem algumas exceções a regra de impenhorabilidade do imóvel residencial do casal, destacando-se, dentre elas, os seguintes casos:

  • Dividas com trabalhadores da própria residência;
  • Débitos de financiamento de sua aquisição ou construção;
  • Pensão alimentícia;
  • Impostos incidentes sobre o imóvel;
  • Execução de hipoteca;
  • Fiança concedida em contrato de locação;
  • Se o imóvel for adquirido por produto de crime.

Importante esclarecer que, em havendo dois ou mais imóveis residenciais integrantes do patrimônio familiar, a lei considera protegido apenas o de menor valor.

Assim, o imóvel residencial do casal, protegido por lei, não tem limite de valor, porém poderão ser desconsiderados imóveis super dimensionados para o convívio da família. Para imóveis rurais, vale apenas a área da sede.

Seguro de vida

Seguro de vida é um planejamento financeiro que você faz para garantir renda nos momentos mais delicados da sua vida, como doença, invalidez e até mesmo na morte.

O seguro de vida é fundamental para dar agilidade e reduzir os custos com inventários, além de trazer maior versatilidade ao instrumento de planejamento sucessório.

Veja agora quais são as suas principais vantagens:

  • Seguro de vida não entra em inventário;
  • Redução de custos para os beneficiários;
  • Seguro de vida é isenta de tributação;
  • Facilita a sucessão empresarial.

Além disso, o seguro é de grande valia para assegurar aos beneficiários maior conforto durante o processo de inventário, ao ser usado como forma rápida de disposição patrimonial líquida, de modo a manter os herdeiros nos primeiros momentos de desamparo após o falecimento do seu ente querido.

Em conclusão, agora você sabe porque o seguro de vida é tão importante para o planejamento sucessório em vida, por isso, não existe uma idade mínima para começar.

Regime de bens

Quando do casamento, é indispensável que esteja definido o regime de bens que irá reger as questões patrimoniais do casal. Em visto disso, a escolha deste regime é importante e delicada, pois um possível divórcio ou falecimento terão consequências diversas, a depender do regime escolhido.

O planejamento sucessório no regime de bens serve para que os noivos possam deliberar o que quiserem e da forma que melhor entenderem sobre seus bens.

Ademais, os noivos podem através do pacto antenupcial dispor de um modo com relação aos bens particulares e de outra forma quanto aos que forem adquiridos durante o casamento.

Primeiramente, cabe diferenciar bens particulares e bens comuns. O primeiro é formado pelos bens que a pessoa possuía antes do casamento ou união estável, além dos recebidos por herança ou doação. Já os bens comuns são aquele adquirido onerosamente durante o casamento ou união estável.

Para ler especificamente o artigo que trata sobre regime de bens, clique aqui.

Trust

Quando uma pessoa cede seus direitos a outra pessoa ou para realização de qualquer fim particular, ou seja, o (trustee) administrará os bens, porém não será o dono, nem terá usufruto desses bens.

Por isso, o trust é uma modalidade negocial que vem para cercar de segurança esse tipo de transação.

Lembrando que o trust não é uma empresa, nem mesmo possui personalidade jurídica. Ele surge com a transferência dos bens do settlor para uma pessoa física ou jurídica que irá administrá-lo (trustee).

Primeiramente, para aplicação deste planejamento deve ser observado o regime de bens do casal, e verificada a existência de pacto antenupcial ou contrato de união estável, para o estabelecimento de quais bens podem ser transferidos para o trust.

Segunda observação é a transferência de patrimônio para um trust no exterior pode ser entendia pelas autoridades brasileiras como uma doação (se o trust for irrevogável); assim, você que planeja constituir o trust no exterior deverá transferir apenas aquele patrimônio que é só seu, particular, e do qual possa dispor, a menos que efetue referida transferência em conjunto com o cônjuge ou companheiro.

A terceira observação é o aspecto sucessório: a transferência patrimonial para o trust deve respeitar a ordem hereditária e a partes disponíveis e legítimas do patrimônio dos instituidores do trust.

Ademais, para instituição do trust deve cumprir alguns requisitos legais e burocráticos: a) o instituidor elabora o trust deed, um documento legal que estabelece, entre outras coisas o montante transferido e o dever fiduciário legal, podemos chamá-lo de (escritura do trust); b) o documento letter of wishes (carta de desejos), neste documento são indicados os beneficiários e a obrigação moral do trustee em relação ao instituidor.

Por fim, como a lei brasileira não dispõe sobre tal instituto, o trust é interessante para quem detém bens no exterior, pois, para quem possui bens apenas no Brasil e pretende efetuar um planejamento sucessório, o ideal é dispor sobre suas vontades em testamento ou outras ferramentas de planejamento sucessório em vida.

Holding

O holding familiar é aquela sociedade cujo objeto social seja o controle das diversas atividades empresariais das quais participem os membros de uma família, organizando o patrimônio, administração dos bens, otimização fiscal e sucessão hereditária.

Existem duas espécies desse instrumento de planejamento sucessório:

  • Pura: criada para a gestão do patrimônio a manter as cotas ou ações de outras sociedades;
  • Mista: exerce a função de holding pura, além de ser o da participação em outras atividades empresariais, como locação de bens imóveis próprios.

Veja algumas vantagens da formação de holding familiar:

  • Respeita a sucessão quanto a sua participação societária;
  • Cada holding pode, ao seu modo e nos limites da lei, estabelecer regras próprias para a transferência das suas ações ou cotas, seja pela morte de um dos familiares ou em razão de um divórcio, contemplando método específico de avaliação, prazo e forma de pagamento dos haveres;
  • Redução de carga tributária sobre os bens;
  • Poderá ser incluído as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade;
  • Blindagem patrimonial;
  • Diminuição de conflitos familiares;
  • Profissionalização da atuação dos sócios.

É importante deixar claro que, o holding não deve ser criado quando a empresa tenha um volume de dívidas ou ações judiciais, pois pode ser considerada como fraude ou estratégia de ocultar patrimônio para livrar-se dos compromissos.

Planejamento tributário

No planejamento sucessório, tem como objetivo a regularização patrimonial na titularidade dos herdeiros com o falecimento do titular dos bens e direitos.

No entanto, o planejamento tributário na sucessão pretende procurar por meios lícitos que permitam aos contribuintes suportar menor carga tributária possível em suas atividades ou na vida pessoal, ante a elevada carga tributária brasileira.

Em conclusão, o planejamento tributário deve ser utilizado com as devidas cautelas, a fim de não onerar o contribuinte, pessoa física ou jurídica.

Vantagens do planejamento sucessório em vida

Com o planejamento sucessório é possível obter as seguintes vantagens:

  • Evitar conflitos familiares;
  • Concentrar o patrimônio em uma holding familiar, tornando a administração mais profissional e organizada;
  • Evitar processo de inventário, bem mais burocrático e oneroso;
  • Evita ou reduz encargos e tributação sucessória;
  • Facilita a transição da titularidade do patrimônio;
  • Garante a continuidade dos negócios da família.

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Referências bibliográficas

Assumpção, Marcos Puglisi. Planejamento sucessório., 2011.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

Cestari, Ana Paula. Aspectos relevantes da empresa familiar e da família empresária: governança e planejamento patrimonial sucessório. Ed. Saraiva: São Paulo, 2018, p. 169-184.

Stollenwerk, Marina Ludovico. Planejamento Sucessório Patrimonial: análise de casos hipotéticos à luz das questões controversas do direito sucessório. TC, 2017, Rio de Janeiro. Monografia: Escola Magistratura do Rio de Janeiro.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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