pensão alimentícia aos avós

Quando pedir pensão alimentícia aos avós?

Essa é uma dúvida recorrente entre as mamães de como e quando pedir pensão alimentícia aos avós, e a resposta é depende.

Em primeiro lugar, a obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, e de um na falta do outro.

No entanto, o chamamento dos avós para prestar alimentos somente cabe em situação de excepcional necessidade, ou seja, os avós não se responsabilizarão diretamente pelo compromisso assumido pelos seus filhos em relação aos seus netos.

Assim, eles somente serão chamados para contribuir com o sustento dos netos quando os genitores estiverem impossibilitados de fazê-lo ou quando o valor prestado pelos pais não for suficiente, inclusive quando um dos pais esta em situação de miserabilidade, necessitando-se de complementação pelos demais familiares.

Lembrando que, quando o genitor não provê o sustento do (a) filho (a), cumpre propor a ação própria para buscar seja estabelecida a obrigação alimentar e, se houver inadimplência, deve ser promovida contra ele a ação de execução alimentos, que pode conduzi-lo à prisão civil. E, além disso, ele pode também responder por crime de abandono material, mas isso não implica transferir a responsabilidade alimentar para os avós.

Concluindo, apesar da obrigação dos avós de prestar alimentos possa existir em relação aos netos, cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades, para a averiguação da real necessidade de se fixar os alimentos, ainda que em caráter complementar.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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