Meu vizinho abandonou o imóvel, o que fazer?

Meu vizinho abandonou o imóvel, o que fazer?

Só quem já teve uma casa ou terreno abandonado na sua vizinhança sabe o incomodo que isso pode trazer, que vai desde o risco de invasão, até a infestação de insetos, que podem causar mau cheiro e até mesmo a transmissão de doenças.

Muitos acreditam que não há o que fazer nesse tipo de situação, porém, isso não é verdade.

Isso porque, o proprietário do imóvel tem o dever de dar função social para o seu imóvel, e o que isso significa?

A resposta é simples, a propriedade não é apenas um direito que beneficia apenas o proprietário, é também uma responsabilidade em relação ao bem, de modo que o seu uso deve estar em harmonia com os direitos de outros cidadãos não proprietários.

Como resultado, o abandono causa problemas comunitários graves, como falta de segurança, poluição visual, danos ecológicos, problemas sanitários, entre outros, que prejudicam a sociedade como um todo.

Deste modo, o proprietário deve responder pelo mau uso da propriedade, podendo ser multado, responsabilizado pelos danos causados a terceiros e, como consequência mais grave, perder a propriedade, sem direito a indenização.

Nesse sentido é a previsão do Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1275, inciso III, e artigo 1276. Vejamos:

“Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

(…)

III – por abandono;

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.”

Assim, se no seu bairro existe um imóvel abandonado, causando risco para a sociedade, esta situação deve ser denunciada para a prefeitura do seu município, que deverá tomar as providências necessárias para solução deste grave problema de ordem pública.

Please follow and like us:
Compartilhe nas redes sociais
Michele Gonçalves
oviedoadvocacia2020@gmail.com

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/SC 51.567. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079/ (48) 98436-5827. Atendimento on-line em todo o território nacional.

No Comments

Post A Comment

Consulta on-line