É possível usucapião contra parentes?

É possível usucapião contra parentes? Neste artigo, veremos se esta medida de regularização da propriedade é viável em casos que envolvam familiares.

Em diversas famílias, é comum acontecer de o proprietário de um imóvel vir a falecer e, por algum motivo, os herdeiros não realizarem o inventário, ficando apenas um deles residindo no bem.

Muitas vezes esse herdeiro exerce a posse direta e exclusiva do imóvel, ficando responsável pelo pagamento das contas de água, luz, condomínio, IPTU, entre outras, sem que haja a oposição dos demais.

Ou ainda, o proprietário de um imóvel pode permitir que algum parente ou amigo ocupe o bem, que passa a residir ali como se dono fosse, responsabilizando-se pelo pagamento de contas, impostos e realizando benfeitorias por sua conta, sem que tenha sido formalizada a situação juridicamente.

Estas situações podem perdurarem por anos, sendo necessária a realização de reformas ou feitas novas construções que agreguem valor ao bem, todas realizadas por aquele que está exercendo a posse mansa e pacífica do bem, com a permissão ou simplesmente omissão do proprietário ou demais herdeiros.

Então, neste caso, é possível usucapião contra parentes? A resposta é sim, este possuidor poderá utilizar deste meio para regularizar a situação fática vivenciada, mesmo que não tenha sido realizada o inventário do bem quando.

É evidente que o usucapião não é o único meio de regularização de propriedade existente, e que deve ser observada a situação concreta de cada caso, para que seja avaliada a melhor medida a ser tomada.

Do mesmo modo, é necessário que estejam presentes os requisitos de alguma das formas de usucapião existentes, para que seja possível requerer a usucapião no presente caso.

Por fim, é importante que seja consultado um advogado especializado na área, para que este avalie a situação e determine a melhor forma para a regularização desta propriedade.

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Michele Gonçalves
oviedoadvocacia2020@gmail.com

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/SC 51.567. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079/ (48) 98436-5827. Atendimento on-line em todo o território nacional.

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