animais de estimação no imóvel alugado

O proprietário pode proibir o inquilino de criar animais de estimação no imóvel alugado?

Muitas pessoas ao locarem um imóvel se fazem esta pergunta, o proprietário pode proibir o inquilino de criar animais de estimação no imóvel alugado?

Do mesmo modo, o proprietário também tem dúvida se pode ou não proibir o inquilino de ter animais de estimação no seu imóvel, e a resposta é sim, ele pode proibir.

Existem diversos motivos que fazem com que o proprietário não queira animais de estimação em seu imóvel, como preservação do sossego, uma vez que alguns animais fazem barulhos que podem trazer incômodos, preservação do imóvel e dos móveis, caso esses sejam locados juntos, falta de local adequado, terreno compartilhado, entre outros.

Mas calma, para garantir o seu direito de impedir o locador de criar animais é necessário que no contrato de locação exista uma cláusula específica sobre esta proibição, para que não restem dúvidas entre as partes.

Outra coisa importante para garantir o seu direito, é fazer constar no anúncio de disponibilidade do imóvel que não é permitido a criação de animais de estimação, evitando problemas na hora de fechar o contrato.

Deste modo, antes de locar o seu imóvel procure um profissional para lhe auxiliar na confecção de um contrato que defina as suas reais necessidades, e não confie em modelos prontos da internet, uma vez que cada contrato é único e tem as suas peculiaridades.

Assim você estará se prevenindo de dores de cabeça desnecessárias futuramente.

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Michele Gonçalves
oviedoadvocacia2020@gmail.com

Advogada Especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/SC 51.567. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079/ (48) 98436-5827. Atendimento on-line em todo o território nacional.

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