indenização por traição

Indenização por traição no casamento

É possível pedir indenização por traição? Sabemos que o fim de um relacionamento nunca é fácil. Sonhos compartilhados, expectativas criadas, muitas vezes até filhos em comum. Quando esse fim envolve traição, o sofrimento é ainda maior.

Importante deixar claro que as relações de adultos são via de mão dupla.

Ou seja, os primeiros deveres do casamento é a fidelidade recíproca, pois, no caso de infidelidade de uma das partes rompe os acordos conjugais e a confiança, gerando suspeita e insegurança no relacionamento.

No entanto, é um tema polêmico entre os juristas e tribunais, pois, alguns entendem ser possível requerer indenização por danos morais e materiais em caso de traição.

Contudo, a traição não importa para o direito, mas o dano sofrido pela outra parte, ou seja, se houver ofensa à honra da pessoa com reflexos sociais e humilhação pública.

Do mesmo modo, entende-se que, o ato cometido com desrespeito ao cônjuge, mediante conduta manifestamente ofensiva, gera indenização por traição.

Além disso, a infidelidade também surge no mundo virtual, quando um relacionamento erótico-afetivo é entretido através da Internet e suas inúmeras redes sociais.

Provas necessárias para conseguir indenização por traição

Importante deixar claro que quem julga é o (a) juiz (a), por isso, não existe causa ganha, porém, o que aumenta as hipóteses são as provas apresentadas e as argumentações.

Por outro lado, para aumentar as chances, a pessoa traída deve comprovar que a traição gerou humilhação pública, por exemplo, através de redes sociais como Facebook ou comentários maldosos no local de trabalho.

Também, deve comprovar que a traição gerou sofrimentos e abalos emocionais, na vida cotidiana, no trabalho ou na sociedade.

A traição deve ser comprovada através de: fotos, e-mails, redes sociais, conversas, fatura de cartão de crédito, testemunhas, entre outros. Ademais, para comprovar o dano emocional a pessoa deve apresentar, laudo médico ou psicológico e outras que fizerem necessárias.

Em conclusão, uma alternativa seria definir no pacto antenupciais cláusulas sobre a traição, ou seja, definir multa ou outro tipo de punição no contrato. Também, pode ser feito contrato na constância do casamento ou união estável.

Referências bibliográficas:

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10 ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2020.

Fonte: Gazeta do povo

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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