contrato pré-nupcial

O que é um contrato pré-nupcial?

O contrato pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os nubentes antes da celebração do casamento.

 Ademais, serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal.

Importante ressaltar que a assinatura do pacto pré-nupcial deve anteceder a união do casal, mas o pacto somente terá eficácia com a realização do casamento.

Aliás, tais atos devem ser praticados após a celebração do casamento para ter efeito perante terceiros.

Inclusive, o casal homoafetivo pode fazer o contrato pré-nupcial para assegurar seus direitos e livre planejamento patrimonial.

Todavia, o contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, os noivos podem especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto do casal, quem irá arcar com quais despesas, dessa forma evita brigas futuras referente às questões patrimoniais.

Assim, segue abaixo alguns exemplos do que pode constar no contrato pré-nupcial:

  • Regime de bens;
  • Administração de investimentos financeiros;
  • Divisão de despesas;
  • Recursos financeiros a serem destinados à família de cada cônjuge, dentre outros.

A elaboração do contrato pré-nupcial traz uma precaução para o casal, pois é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório para definir questões de ordem patrimonial, por exemplo, na hipótese de dissolução do casamento pela morte, testamento e doações.

Além disso, nada impede que os noivos estabelecem regras não patrimoniais de questões de ordem pessoal, por exemplo, é possível ser estipulado no pacto a proibição de ser divulgado, em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro e, as questões domésticas.

O contrato pré-nupcial deve ser registrado em cartório?

Em primeiro lugar, é necessário que o pacto seja celebrado por ESCRITURA PÚBLICA.

Se não for celebrado por escritura pública, será considerado NULO, conforme o art. 1.653 do Código Civil.

Por isso, é importante que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Ademais, caso os cônjuges sejam empresários, deverá haver registro na Junta Comercial do contrato pré-nupcial.

Contudo, é aconselhável que o pacto antenupcial seja redigido por um advogado de sua confiança para que o acordo seja exatamente a expressão de vontade do casal.

Por fim, a elaboração de um contrato de pacto antenupcial proporciona maior segurança ao casal, pois consegue de maneira mais tranquila decidir sobre o planejamento do seu futuro quanto aos aspectos patrimoniais e não patrimoniais, o que pode prevenir conflitos futuros tanto econômico e emocional.

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Até o próximo post!

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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