inventario extrajudicial em garopaba

Inventário Extrajudicial em Cartório de Garopaba

No último post escrevi sobre o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial, para saber mais clique aqui.

Aliás, o processo de inventário extrajudicial, traz como vantagem a celeridade e economia, uma vez que, não exige um processo judicial ou intervenção do magistrado.

Primeiramente vou apresentar os requisitos e documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Para que o inventário possa ser feito em cartório de Garopaba, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação do (a) advogado (a).

Contudo, se houver filhos menores, incapazes ou se o (a) falecido (a) tiver deixado testamento (desde que não seja caduco ou revogado), o inventário deverá ser feito judicialmente.

Porém, havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Afinal, a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas consiste em saber quais são os documentos necessários para fazer um inventário extrajudicial em Garopaba.

Por isso, vou dividir em etapas. Vejamos:

Documentos do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 30 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Bem como a certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 30 dias).

   Documentos do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, como também, a descrição da partilha e pagamento do ITCMD.

Imóveis urbanos:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

 Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

  Para bens móveis:

  • Documento de veículos;
  • Extratos bancários;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
  • Notas fiscais de bens e joias, etc.

Por fim, é importante ressaltar que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros, bem como o inventariante, podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura pública de inventário extrajudicial.

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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