contrato de locação por temporada

Contrato de locação por temporada: saiba como funciona

Com as férias vem aquela vontade de respirar novos ares e sair um pouco da cidade. A busca de imóveis para contrato de locação por temporada nesta época costuma aumentar, assim como as dores de cabeça tanto do locador como do inquilino que não conhece seus direitos.

Para evitar prejuízos, vejamos com funciona o contrato de locação por temporada e seus direitos.

Primeiramente, esta espécie de locação destina-se à residência temporária, para a prática de lazer, a realização de cursos, a estadia em locais para participar de conferências ou convenções, etc.

Importante deixar claro que esta espécie de locação não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.

O que deve constar em um contrato de locação por temporada

Além das informações pessoais básicas, como RG, CPF, endereço, o documento deve conter:

  • as datas de entrada e saída do imóvel;
  • número de pessoas que irão hospedar-se;
  • valor total a ser pago;
  • forma de pagamento acordada previamente;
  • cláusulas com possível multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência de alguma das partes;
  • constar no contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios, eletrônicos e eletrodomésticos, etc. Além disso, deve constar o estado de conservação, inclusive, fotografar os bens que estão na residência antes e depois.

Todavia, pode prever no contrato algumas particularidades desse tipo de negócio, como a especificação de quem irá pagar as contas (luz, água ou internet) durante o período de aluguel.

Por exemplo, em caso de estadias longas, é possível combinar o pagamento pelo inquilino.

Ademais, o inquilino deve, ao chegar no imóvel, fazer uma vistoria dos equipamentos e utensílios para checar se tudo está em ordem e funcionando, de preferência na presença do locador ou representante.

Por último, assim como recebeu, é dever também do locatário entregar o imóvel, com todos os itens que já estavam presentes e faziam parte da residência, sendo que a limpeza do local pode ser acertada previamente em contrato ou de forma informal entre as partes.

Fontes bibliofágicas

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro. Ed.Forense: 2015.

Blog

Please follow and like us:
Compartilhe nas redes sociais
Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

No Comments

Post A Comment

Consulta on-line