testamento vital na pandemia

Testamento vital na pandemia: entenda

O Testamento vital na pandemia permite definir em um documento escrito as vontades pessoais no caso de ser acometido por uma doença grave.

Esqueça a lembrança que vem à mente quando você ouve a palavra testamento. Durante a pandemia o que vem despertando maior preocupação não é a destinação do patrimônio após a morte, mas como seguir a vida em caso de ser acometido por doença grave.

Embora a palavra testamento remeta à ideia de bens a serem deixados em herança, o documento conhecido por testamento vital não tem nenhuma relação com o testamento patrimonial. Refere-se a uma declaração de vontades para deixar clara a forma como a pessoa quer ser tratada caso venha a ter uma doença que a deixe impossibilitada de expressar-se livremente.

O testamento vital é algo relativamente recente no Brasil, mas a prática de escrever como quer ser tratado ou passar seus últimos dias, caso entre em estado terminal de doença, ganhou força com a chegada do coronoavírus ao país.

Pensar como gostaria de ser tratado durante a fase aguda de uma doença parece algo mórbido, mas a velocidade de contágio e, em alguns casos, o rápido agravamento da Covid-19 parecem ter despertado em muitos brasileiros a necessidade de avisar outras pessoas sobre como gostariam de ser cuidados, no caso desta ou de outras doenças, quando a medicina não puder mais curá-los e não houver mais consciência para externar o que pensam e sentem.

O que é testamento vital?

O testamento vital consiste na prática de escrever um documento que defina como a pessoa quer ser tratada nos últimos dias de sua vida, principalmente no estado terminal de uma doença na qual o autor do testamento vital, ou seja, o então paciente, não possa manifestar sua vontade.

Normalmente, as pessoas pensam no assunto após receber diagnóstico de uma doença incurável. Cientes das limitações pelas quais deverão passar, optam por deixar registrado, por escrito, como desejam ser tratadas para ter certeza de que terão sua vontade respeitada quando a doença avançar.

A declaração não precisa necessariamente ser registrada em cartório, pode ser reconhecida pela assinatura do autor e, se possível, também de testemunhas. E pode até ser escrita de próprio punho, embora seja mais recomendável buscar ajuda profissional, porque o documento corre o risco de perder a validade se ferir a lei.

Eutanásia ou suicídio assistido, por exemplo, não são permitidos no Brasil. Não adianta a pessoa ser adepta da ideia de tomar uma superdosagem de remédios para evitar a fase terminal, acelerando a morte, porque, mesmo que deixe essa intenção registrada, ela não poderá ser seguida por médicos ou parentes sob pena de incorrerem em crime.

Fonte:
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/testamento-vital-o-que-e-e-por-que-despertou-interesse-durante-a-pandemia/



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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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