abandono do lar

Abandono de lar: se eu sair de casa perco meus direitos?

O tema abandono de lar é objeto de muitas dúvidas, principalmente, entre as mulheres que querem se divorciar e tem medo de sair de casa, pensando que vão perder seus direitos.

Tendo isso em mente, vamos então para a resposta:

Mas, se eu sair de casa eu posso ser “acusado (a)” de abandono do lar?

Não! Não pode ser acusado (a) de abandono do lar!

Qual é a explicação para isso? Bem, não é a mesma que a anterior. Mas é bem simples também!

Vamos imaginar a seguinte situação:

“Ele (a) chega em casa e diz que não dá mais. Que eles não podem mais continuar a relação, que eles não se entendem mais e que um deles terá que sair de casa.”

Após algumas conversas e alguns dias, chegam a uma conclusão. De que a melhor solução para o momento é que ele (a) deve sair de casa.

Chamamos o que houve nessa situação de acordo entre as partes! E se houve acordo, não existe a menor possibilidade de existir abandono do lar!

Vamos “esquentar” um pouco a situação. Vamos acrescentar grandes discussões, gritarias, xingamentos e escândalos, e até vias de fato, ou seja, tapas e bofetões!

Excetuando as agressões físicas que são de natureza criminal, ainda assim existe um acordo.

Mas, eu fui expulso (a) de casa. Eu não queria sair. Eu fui obrigado (a) a sair. Foi horrível o vexame porque ele (a) jogou todas as minhas roupas pela janela! Então, isso não foi um acordo! Foi?”

Não foi um “comum acordo”, ou seja, um acordo onde as duas partes concordaram com a mesma solução. Mas foi um “acordo forçado”, um acordo onde uma das partes foi obrigada a aceitar os termos.

Para esses casos, a lei prevê a “separação de corpos”. O ideal é que o divórcio resulte de uma negociação entre as partes, e que essa negociação seja feita de forma tranquila e consensual. Às vezes isso é impossível. Para evitar situações como o exemplo acima, o juiz determina o afastamento de um dos cônjuges do domicílio do casal.

Lembre-se que somente a justiça, por meio do juiz, pode “forçar esse acordo” porque somente ele (o juiz) tem esse poder legal. Ninguém mais!

E quando o juiz determina a separação de corpos, não dizemos que ele forçou um acordo. Dizemos que houve uma determinação judicial de separação de corpos, e essa determinação tem que ser obedecida! Claro!

Até porque, a única pessoa que pode determinar que você saia da sua própria casa é o juiz.

Então, voltando à pergunta, o quê seria abandono do lar?

Para se caracterizar o abandono do lar, a pessoa tem que sair de casa sem avisar ninguém para onde vai, quando volta e até mesmo se vai voltar! A pessoa simplesmente some! “Desaparece do mapa!” É o que dispõe o artigo 1.240-Ado Código Civil.

E não só isso. Pela lei, essa situação de “sumiço” ter que permanecer por mais de dois (2) anos seguidos. Dois anos seguidos sem a menor notícia daquela pessoa! Isso é abandono do lar!

Se depois de um ano e meio a pessoa manda uma carta dizendo onde está, já não é mais abandono do lar porque ela deu notícias. Mesmo que ela não volte. O simples fato de ela ter dado notícias já interrompe a caracterização do abandono do lar pelo simples fato de essa pessoa ter mostrado um desejo de vínculo com o antigo lar. Ainda que seja uma demonstração bem pequena.

Fonte e texto original: Jusbrasil-Paulo Alexandre Santiago

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

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