contrato de namoro na quarentena

Como funciona o contrato de namoro durante a quarentena?

A pandemia (Convid-19) fez com que muitos casais de namorados decidissem viver sob o mesmo teto e procura por contrato de namoro durante a quarentena. Os casais não têm a intenção de constituir uma família, mas preferem registrar a relação através de um contrato para evitar problemas futuros.

Diante dessa nova realidade, as pessoas têm demonstrado a preocupação de que seus namoros tenham se transformado em verdadeiras uniões estáveis, com as consequências jurídicas delas advindas, já que os companheiros passaram a ter, sob certas condições, direito à alimentos, à divisão de bens (ao final da relação) e direito à herança, na hipótese de um deles vir a falecer durante a união estável.

Neste artigo, você vai conferir dicas valiosas para que o seu namoro não se converta em união estável. A seguir, vamos explicar os seguintes tópicos:

  • Você sabe o que é contrato de namoro?
  • Posso morar com o (a) meu (minha) namorado (a) durante a quarentena?
  • Como faço um contrato de namoro na quarentena?
  • A diferença entre namoro e união estável?

Você sabe o que é contrato de namoro?

O contrato de namoro trata-se de um negócio celebrado por duas pessoas que mantém relacionamento amoroso – namoro, e que pretendem, por meio da assinatura de um documento, a ser arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável.

Aliás, o contrato de namoro principalmente na quarentena visa, na realidade, declarar que o casal vive uma relação de afeto, mas sem compromisso, circunstância que não envolveu, não envolve e não envolverá consequências patrimoniais. Nada mais que isso. Se um dia acabar o amor, o lado mais hipossuficiente da relação, não poderá exigir, nos tribunais ou fora deles, supostos direitos como se ex-cônjuge fosse.

Este tipo de contrato tem como público alvo, em sua maioria, homens e mulheres mais maduros (as), que têm patrimônio a zelar, que são separados (as) ou divorciados (as) e que, principalmente, já sofreram prejuízos emocionais e financeiros decorrentes de relações anteriores, frustradas.

Posso morar com o (a) meu (minha) namorado (a) durante a quarentena?

Sim, desde que o casal estipule a forma de convivência durante o período de quarentena e conste no contrato, por exemplo, que vivem juntos só para dividir o apartamento, ou seja, dividir as despesas.

Além disso, o casal não pode ter a intenção de constituir família, mas somente decidir passar o isolamento social junto.

No entanto, se o casal não tem interesse em dividir o teto nesta quarentena nem fazer um contrato de namoro é importante seguir algumas dicas. Assim, a fim de se afastar, no futuro, uma possível União Estável:
EVITE dormir, com frequência, na casa dele (a), nem deixar, lá, objetos de uso pessoal seu (a);
JAMAIS permitir que ele (a) administre a sua vida ou mesmo a sua casa, como, por exemplo, dar ordem à empregada, atender telefone, fazer supermercado, etc;
JAMAIS colocá-lo (a) como dependente seu (a) em conta-corrente, cartão de crédito, plano de saúde, clube, etc;
JAMAIS apresentá-lo (a), a seus (a) amigos (a), com outro título senão o (a) de seu (a) namorado (a). Assim como sair em jornal ou coluna social, senão da mesma forma.

Dessa forma, fica mais fácil de entender que essa convivência no isolamento social e com um contrato evita problemas patrimoniais relacionados à união estável.

Como faço um contrato de namoro na quarentena?

Para dar maior segurança e publicidade ao documento, por mais que os contratos particulares possuam validade, ele deve ser averbado no Cartório de Notas. Além disso, é aconselhável que ele tenha:

  • A data de início do relacionamento;
  • Um prazo de duração (na quarentena) ou cláusulas resolutivas (são cláusulas onde uma das partes contratuais pode exigir a extinção do contrato pelo não cumprimento da obrigação ou exigir o cumprimento da mesma, cabendo nas duas hipóteses perdas e danos);
  • Declaração expressa de que não possuem intenção de constituir família;
  • Renúncia ao direito de pleitear pensão alimentícia do (a) namorado (a);
  • No caso de surgir conflitos incluir cláusula de mediação para evitar a sua judicialização;
  • O casal pode destacar quais bens já existiam antes do relacionamento  e se os bens adquiridos durante o mesmo irão ou não se comunicar;
  • Por último, caso esta intenção venha a se modificar no futuro, deverá ser objeto de novo contrato, com anuência formal e expressa de ambas as partes.

Novamente, para que tenha validade (para que produza seus efeitos), a declaração não pode conter qualquer tipo de vício (erro, dolo, coação, etc.), ou seja, as partes precisam estar cientes e concordar com todas as cláusulas do documento.

A diferença entre namoro e união estável?

A principal diferença entre um namoro e uma união estável é não caracterização de uma entidade familiar. O namoro é a união entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos e troca de experiências. Neste tipo de relacionamento, o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo de união estável – relação duradoura e com o objetivo de constituir família.

Além disso, o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em caso de término, o casal não enfrentará processos como a partilha de bens ou de fixação de pensão.

Quanto ao objetivo de constituir família, ele deve ser compartilhado por ambas as partes, podendo ser comprovado pelo comportamento dos conviventes, que devem se conduzir como se casados fossem e aos olhos dos outros precisam se apresentar como uma família.
 
Muitas pessoas associam o “objetivo de constituir família”  com o plano de ter filhos, mas isso não é, por si só, uma exigência da lei, pois, mesmo que não se planeje uma prole comum, ou quando esse plano não se concretize, ou ainda, quando o casal é infértil, poderá existir a intenção de partilharem a vida.
 
É importante diferenciar a expectativa de constituir família, projetada para o futuro, chamada pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, de “namoro qualificado”, daquelas situações em que a família já está constituída.
 
Em razão dessa linha tênue entre namoros, namoros qualificados e uniões estáveis, tem crescido, principalmente em tempos de pandemia, a busca por contratos de namoro, registrados em cartório, que evidenciem que o casal apenas namora, não se sentindo, portanto, casados.
 
Apesar de haver um número cada vez maior de contratos dessa espécie, é importante lembrar que eles só terão validade se refletirem a realidade do relacionamento, por isso, a sua simples elaboração, não tem o condão de transformar uma suposta união estável em namoro.
 
Significa dizer que, se você tem um documento assinado, isso poderá facilitar a produção da prova, na hipótese de seu ex-namorado/namorada pretender buscar na justiça uma pensão alimentícia ou a divisão dos bens adquiridos durante o período em que estiveram juntos. Isso não induz, contudo, que estará garantida uma decisão judicial reconhecendo que o vínculo que os unia era apenas de namoro, se ficar comprovado o contrário.

Dessa forma, uma primeira solução para garantir a segurança jurídica aos relacionamentos foi a crianção do contrato de namoro. Contudo, por ser um tema recente, é ainda um pouco polêmico no direito e não existem muitas decisões nesse sentido.

Qual é sua opinião sobre o assunto? Deixe aqui nos comentários!

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Referências: https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk4NzI=

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

Jusrisblog: https://blog.juriscorrespondente.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-contrato-de-namoro/

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Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

2 Comments
  • Natalia
    Posted at 18:29h, 31 julho Responder

    Olá.
    Otimo artigo, mas queria saber se mesmo divorciada e morando junto, posso fazer o contrato.
    A gente esta morando junto na quarentena, mas cada um tem a sua casa, estamos somente namorando. Queria me prevenir.
    Obrigada.

    • Eva Oviedo
      Posted at 19:24h, 04 agosto Responder

      Olá Natalia.
      Fico muito feliz por ter gostado!
      Se vocês estão só namorando e morando junto por causa da pandemia, por segurança é melhor fazer o contrato de namoro.

      Espero que tenha ajudado!

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