guarda

Guarda de animal de estimação: como funciona

É muito comum, o crescimento de animal de estimação no âmbito das famílias brasileiras. Neste artigo entenda com quem fica a guarda do animal de estimação.

De fato, a dedicação, atenção e afeto pelo animal é tanto que são considerados por muitos como seus filhos de quatro patas.

Lamentavelmente, as pessoas se unem e se separam, mas no meio delas tem os filhos e os animais de estimação.

Contudo, quem fica com a guarda do animal de estimação em caso de dissolução do casamento ou união estável?

 Nesse sentido, ainda não temos nenhuma lei que trate sobre o tema, no entanto, está em trâmite o Projeto de Lei do Senado nº 542/2018, trata sobre custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou união estável.

Contudo, os Tribunais já tem decidido a respeito, com base na analogia, costumes e de aplicação de outras normas.

Neste texto você verá de como funciona a guarda do animal de estimação:

  • Os direitos dos animais
  • Com quem fica a guarda do animal de estimação?
  • Quais os tipos de guarda
  • Direito de Visitas

Os direitos do animais

Os animais são seres sencientes, ou seja, possuem memorias, consciência e sentidos. Portanto, merecem todo respeito e proteção.

A lei brasileira ainda não prevê uma legislação específica sobre o assunto, temos apenas projetos de lei.

No entanto, a Constituição Federal de 1988, amparou juridicamente os animais, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade, tendo em vista que a vida, dignidade ou bem estar não constituem atributos exclusivos da espécie humana.

Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após o divórcio ou união estável, alegando que os animais de estimação merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana.

Neste sentido, a melhor solução é estabelecer uma boa convivência e chegar a um acordo, por exemplo, de quantos dias ficará um com o outro, local de moradia, estipular datas de visitas e divisão de despesas.

Com quem fica a guarda do animal de estimação?

Ser o tutor legal do animal de estimação significa que a pessoa será a responsável pelos cuidados, alimentação, zelo e proteção.

Eventualmente uma pessoa se casou ou se uniu com outro/a, mas antes dessa união ou durante existe um animal de estimação e no momento da dissolução litigiosa da união estável ou divórcio, há uma disputa do filho de quatro patas, a guarda pode ser resolvida de forma amigável ou judicial quando não há consenso entre as partes.

Porém, para que seja resolvida a guarda de forma judicial, vai depender de cada caso concreto, pois faz-se necessário a produção de prova, tendo em vista, a grande variedade de situações pelos quais os animais de estimação podem ser adquiridos, por exemplo, doação, compra ou resgates das ruas.

Todavia, vai ser avaliado o que atendem ser melhor interesse do animal, como por exemplo, maior afinidade, melhor estrutura física, disponibilidade e habilidade para cuidar do mesmo.

Mas quais os tipos de guarda que existem?

No Brasil, existem 02 tipos de guarda: a unilateral e compartilhada.

No entanto, quando não há consenso entre as partes cabe ao judiciário decidir como será a guarda, podendo ela ser compartilhada, pautado sempre no equilíbrio dos interesses das partes e do animal de estimação.

Nesse sentido, um advogado especializado saberá lhe orientar melhor sobre as opções de guarda existentes.

Enquanto não houver regulamentação sobre o tema, o bom senso, a boa vontade e a sensibilidade devem prevalecer na solução do conflito, independente da guarda, visando sempre o bem estar do animal de estimação e lembrando que o mesmo tem sentimentos.

Como fica o direito de visita?

O tutor ou a tutora, que não estejam com a guarda do animal de estimação, poderá visitá-lo e tê-lo na sua companhia, conforme foi acordado entre as partes, ou for fixado pelo juiz.

Aliás, é possível estabelecer o direito de visita ao animal de estimação após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como o vínculo afetivo e proteção do ser humano.

Assim, a finalidade do direito de visita é evitar a ruptura dos laços de afetividade existentes no seio familiar e visando diminuir o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal de estimação.

Please follow and like us:
Compartilhe nas redes sociais
Eva Oviedo
evavenialgooviedo@gmail.com

Advogada Especialista, inscrita na OAB/SC 54.531. Contato/WhatsApp: (48) 99194-2079

No Comments

Post A Comment

Consulta on-line